Veto de Dilma Rousseff autorizava, sem justificativa, os bancos à venda casada de seguro aos agricultores, diz Colatto
Brasília, 24/5/2016 – O veto presidencial a duas emendas à Medida Provisória 682/2015, que altera a gestão do fundo do seguro rural, foi rejeitado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (24/5). As emendas coíbem a venda casada de apólice de seguro no ato de liberação do crédito rural e dão ao produtor o direito de escolher a seguradora de seu interesse.
De acordo com o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) os bancos estarão na ilegalidade se obrigarem o agricultor a comprar outros serviços para fazer o seguro agrícola. “Se algum banco não respeitar a lei, deve ser denunciado”, afirma.
A Câmara dos Deputados rejeitou, por 293 votos a 11, e o Senado, por 51 votos a 4.
A Medida Provisória 682/15, atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.