Tribunal mantém anulação de portaria que demarca terra indígena entre Saudades e Cunha Porã

Tribunal mantém anulação de portaria que demarca terra  indígena entre Saudades e Cunha Porã

Santa Catarina 27/6/2016 – Neste áudio, o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação da Funai e o Incra, fala sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) que decidiu manter a anulação da Portaria 790 da União. Em 2007, a Portaria 709 definiu 2,7 mil hectares como área indígena (Guarani de Araça’i) entre os municípios de Cunha Porã e Saudades, na região oeste de Santa Catarina.

O TRF 4ª Região confirmou a decisão de 2015 que foi baseada no fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e também que, em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.

Colatto lembra que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prevaleceu a questão do marco temporal. “Áreas indígenas são aquelas ocupadas por índios quando proclamada a Constituição”, destacou.

A demarcação implicaria na saída de 131 famílias de produtores rurais do local.