Reforma trabalhista: mais empregos e segurança jurídica

Reforma trabalhista: mais empregos e segurança jurídica

Para o deputado Valdir Colatto, a reforma traz benefícios para empregados e empregadores

Brasília, 17 de julho de 2017 – Sancionada sem vetos, na última quinta-feira (13), a reforma trabalhista passa a valer daqui 4 meses. A nova legislação promete modernizar as relações de trabalho, sem precarização do emprego.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), é favorável às mudanças e destaca que a perspectiva é de que a formalidade do mercado de trabalho aumente, assim como ocorra o aumento de novos modelos de contratação – como o trabalho intermitente – prometem ter impacto direto no setor rural brasileiro.

Dentre os principais pontos incluídos na Reforma Trabalhista, está a possibilidade de parcelamento das férias, a garantia de condições iguais para os terceirizados, o horário de almoço de 30 minutos e o fim da contribuição sindical obrigatória.

A Lei 13.467 – da Reforma Trabalhista – prevê que as férias poderão ser divididas em até três períodos, onde dois não poderão ser menores que cinco dias corridos e um não poderá ser inferior a 14 dias.

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviço nas dependências da empresa contratante, ficam assegurados os mesmos direitos da empresa que contrata.

A Reforma permite ainda que, por meio de convenção ou acordo coletivo, o horário de almoço e descanso, seja reduzido para que o trabalhador possa encerrar o expediente mais cedo.

Com a sanção da Lei 13.467, o imposto sindical acabou e o pagamento da contribuição deixa de ser obrigatório e só será feito quando o trabalhador der autorização prévia. Hoje, os trabalhadores pagam obrigatoriamente o equivalente a um dia de trabalho aos sindicatos.

No setor agropecuário, o deputado Valdir Colatto destaca que o produtor que contrata profissionais especializados para inseminação ou vacinação de animais arcará com os custos específicos das horas efetivamente trabalhadas, podendo investir a diferença em aumento de produção ou em novas tecnologias. “Estamos falando de mais empregos e mais investimentos gerados pelo setor. O empregador terá mais segurança jurídica, sem retirar qualquer direito do trabalhador, o que está garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal”, destaca Colatto.

Lei 13467 Reforma Trabalhista