Proposta de Colatto busca mudança no critério de seleção de bolsa de estudo para filhos de agricultores

Proposta de Colatto busca mudança no critério de seleção de bolsa de estudo para filhos de agricultores

Brasília, 2 de março de 2017 – O projeto de Lei (PL) 5804/2016, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), prevê que o cálculo da renda familiar per capita para a concessão de bolsas de estudo nos cursos de graduação para os filhos de produtores rurais passe a ter como fundamento não mais a renda bruta, mas a renda líquida familiar per capita.

O PL inclui dispositivo na Lei 11.096 de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, e altera a Lei n.º 10.891 de 2004, para determinar a base de cálculo da renda familiar mensal per capita dos estudantes oriundos de famílias de trabalhadores rurais.

A proposta é inspirada no exemplo plano bem-sucedido das instituições catarinenses de educação superior. Para o deputado, a introdução de critério semelhante, na lei do PROUNI, virá trazer benefícios no que se refere à concessão de bolsas de estudo, em instituições privadas de educação superior, para os filhos das famílias de trabalhadores rurais em todo o Brasil. “Com essa alteração, cria-se um critério mais justo e condizente com a realidade da vida dessas famílias”, justifica Colatto.

Desde 2015, a mudança no critério de seleção de bolsas de estudos (Artigo 170) em Santa Catarina beneficia filhos de agricultores em todo o Estado. As instituições de ensino passaram a avaliar a renda líquida dos trabalhadores rurais que antes só consideravam as notas fiscais da renda bruta familiar e não a situação de lucro real do agricultor.

As orientações são avalizadas pela Diretoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Educação que recomenda as Comissões Técnicas de Seleção de IES que façam a dedução do custo de produção das atividades desenvolvidas pelo agricultor com base na tabela da Epagri/CEPA ou no artigo 5º da Lei 8.023/1990 que trata sobre os resultados das atividades rurais (Imposto de Renda), a fim de que seja calculado o índice de carência dos estudantes filhos de agricultores para o processo de seleção de bolsa de estudo.