Projeto quer assegurar transporte de cão militar em voos comerciais

Projeto quer assegurar transporte de cão militar em voos comerciais
Projeto quer assegurar transporte de cão militar em voos comerciais

Deputado Colatto, autor do projeto, diz que o objetivo é agilizar o transporte de equipes de apoio, com o animal, para casos de resgate de vítimas de desastres naturais e outros salvamentos que dependem de ações militares

Brasília, 22/9/2016 – O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentou Projeto de Lei 6185/16 para alterar a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o transporte de cães de corporações militares. De acordo com Colatto, o projeto quer assegurar ao bombeiro e ao policial militar, desde que em serviço, o transporte de cão, por eles adestrado, na cabine das aeronaves de voos.

“A logística de atuação militar depende do transporte aéreo comercial, então deve-se assegurar o embarque do treinador bombeiro ou policial, acompanhado por seu cão, o mais rápido possível, para otimizar resultados em missões militares”, explica.

Ainda segundo o texto, desastres naturais exigem a presença imediata de equipes de apoio, que precisam se deslocar por via aérea, porque a busca e o resgate de vítimas dependem da agilidade do socorro prestado. O cão que atua em operações militares, dando apoio a salvamentos ou a ações policiais recebe treinamento equivalente ao cão-guia.

O deputado catarinense também acrescenta que a burocracia e exigências em relação ao cão devem se restringir ao certificado sanitário, requerido pelo Ministério da Agricultura, a guia de transporte animal, nas viagens domésticas e o certificado zoosanitário internacional, para deslocamentos ao exterior do país.

“O cão pode compartilhar as cabines de aeronaves, sem implicar riscos aos passageiros. Pois o animal é treinado para ser dócil e obediente aos comandos de seu treinador”, finaliza Colatto.

Tramitação

O projeto foi apresentado no dia 20 de setembro. Agora aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Acompanhe: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2112363