Deputado Colatto, autor do projeto, diz que o objetivo é agilizar o transporte de equipes de apoio, com o animal, para casos de resgate de vítimas de desastres naturais e outros salvamentos que dependem de ações militares
Brasília, 22/9/2016 – O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentou Projeto de Lei 6185/16 para alterar a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o transporte de cães de corporações militares. De acordo com Colatto, o projeto quer assegurar ao bombeiro e ao policial militar, desde que em serviço, o transporte de cão, por eles adestrado, na cabine das aeronaves de voos.
“A logística de atuação militar depende do transporte aéreo comercial, então deve-se assegurar o embarque do treinador bombeiro ou policial, acompanhado por seu cão, o mais rápido possível, para otimizar resultados em missões militares”, explica.
Ainda segundo o texto, desastres naturais exigem a presença imediata de equipes de apoio, que precisam se deslocar por via aérea, porque a busca e o resgate de vítimas dependem da agilidade do socorro prestado. O cão que atua em operações militares, dando apoio a salvamentos ou a ações policiais recebe treinamento equivalente ao cão-guia.
O deputado catarinense também acrescenta que a burocracia e exigências em relação ao cão devem se restringir ao certificado sanitário, requerido pelo Ministério da Agricultura, a guia de transporte animal, nas viagens domésticas e o certificado zoosanitário internacional, para deslocamentos ao exterior do país.
“O cão pode compartilhar as cabines de aeronaves, sem implicar riscos aos passageiros. Pois o animal é treinado para ser dócil e obediente aos comandos de seu treinador”, finaliza Colatto.
Tramitação
O projeto foi apresentado no dia 20 de setembro. Agora aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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