PROJETO DE LEI QUER GARANTIR GRATUIDADE E DESCONTO PARA IDOSOS

PROJETO DE LEI QUER GARANTIR GRATUIDADE E DESCONTO PARA IDOSOS

Mesmo com o Estatuto do Idoso, direito a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de 50% não tem sido cumprido

“Um direito, previsto em lei, não está sendo garantido aos idosos brasileiros”.  A observação é do deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC). Desde 2003, com a aprovação do Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais podem viajar de um estado para outro de graça ou pagando a metade do preço. No entanto, na prática, essa garantia não está sendo preservada e motivou mais de mil reclamações em 2017, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, trouxe um capítulo dedicado ao transporte. Em seu artigo 40, há a garantia de que ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, sejam reservadas duas vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual. Caso as duas vagas já tenham sido reservadas, a lei garante que o idoso tenha 50% desconto na compra da passagem.

O Poder Executivo regulamentou a lei por meio de um decreto, em julho de 2004, onde introduziu o termo “convencional”. Com isso, o decreto acabou restringindo o direito dos idosos garantido por Lei, que passaram a gozar das gratuidades e descontos somente em parte da frota do serviço de transporte coletivo interestadual, considerado convencional.

Para o deputado Colatto essa restrição inviabiliza a Lei e prejudica os idosos. Com o objetivo de preservar os direitos, o parlamentar catarinense apresentou o Projeto de Lei (PL) 10385/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 967/2018. “Com o PDC, sustamos o decreto que restringiu o acesso dos idosos a qualquer ônibus e com o PL, revogaremos o parágrafo da Lei que permite que as regulamentações limitadoras do direito sejam editadas”, pontuou.

Tramitação

As duas propostas aguardam o parecer dos relatores na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).