Os três anos de Código Florestal

Os três anos de Código Florestal
Os três anos de Código Florestal

*Valdir Colatto

A Lei 12.651/2012, conhecido como o novo Código Florestal Brasileiro, completa três anos de vigência neste mês de maio. Foram mais de 10 anos de trabalho dedicados à atualização de uma lei criada em 1965 e esforços sem medida para trazê-la à realidade de um país tão grande e diverso como o Brasil.

Reajustar a legislação florestal que havia sido criada em 1965 foi um desafio e resultado de um trabalho abrangente, ouvindo a população urbana e rural de norte e sul do Brasil. Tive a oportunidade de integrar uma comissão especial que debateu a proposta em âmbito federal e com isso, participar de inúmeras audiências públicas em todas as regiões do Brasil, onde foram contabilizadas realidades nacionais e internacionais que gabaritaram a proposta final. Toda essa discussão foi iniciada a partir do projeto de lei nº 5.367/2009 que apresentei na Câmara dos Deputados e que, baseado no Código Estadual de Santa Catarina, previa a instituição de um Código Ambiental Brasileiro respeitando as peculiaridades de todas as regiões do país.

Por inúmeras razões, o Código Florestal Brasileiro é o maior programa ambiental e de reflorestamento do mundo, pois garante a Reserva Legal para áreas acima de quatro módulos fiscais, preserva 20% das florestas na região Sul, 35% no Centro Oeste e 80% na Amazônia. Além disso, todos os cursos de água têm Área de Proteção Permanente (APP), regeneração ou replantio e mantém a mata ciliar de 30 a 500 metros, conforme a largura do rio em áreas não consolidadas. Para as áreas consolidadas, para qualquer curso de água por propriedade ou matricula terá de mata ciliar: até 1 módulo fiscal 5 metros, 1 até 2 módulos fiscais 8 metros, 2 até 4 módulos fiscais 15 metros, acima de 4 módulos fiscais 20 a 100 metros conforme definição do PRA.

Com a aprovação da Lei 12.651 em 25 de maio de 2012, o próximo passo foi iniciar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para reconhecer todos os imóveis rurais no país. O CAR, regulamentado pelo Decreto nº 7830/2012, é feito por meio eletrônico e é considerado um raio X da propriedade. Com ele traça-se um mapa digital onde se registra a ocupação territorial da propriedade para regularização ambiental, quando necessário.

Após um ano, apenas 50% das propriedades brasileiras e aproximadamente 65% das que fazem parte do Estado Santa Catarina, foram cadastradas no CAR. Trata-se do registro de 5,2 milhões de propriedades, com perspectiva de alcançar 330 milhões de hectares no Brasil.

Como se trata de uma ferramenta nova e os agricultores estão interessados e dispostos a realizar o cadastro, solicitamos ao Ministério do Meio Ambiente a prorrogação do prazo de um ano para integração no CAR. Com a publicação da Portaria MMA nº 110, os proprietários rurais têm até maio de 2016 para efetuar a declaração, feita gratuitamente em prefeituras, sindicatos, cooperativas e entidades rurais. Todos auxiliando os pequenos produtores no preenchimento do CAR.

A partir de então passaremos a ignorar os “achismos” e consideraremos a ocupação brasileira baseada em números reais. Com isso, novos projetos e ações que envolvam ocupação territorial serão melhor embasados e passaremos a uma condição atualizada.

Os números e dados sobre as áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais (RL), áreas de interesse social, áreas para atividade agropecuária, florestal e de utilidade pública, farão com que o Brasil possa finalmente ter um planejamento de sua ocupação territorial e adequação das propriedades para produção, de acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro.

* Eng. Agrônomo, Deputado Federal PMDB/SC