Municípios com hidrelétrica terão recomposição do ICMS

Municípios com hidrelétrica terão recomposição do ICMS

Projeto aprovado na Câmara ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República

Brasília, 9 de fevereiro de 2017 -O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando em seu território houver usina hidrelétrica. A matéria, aprovada unanimemente por 402 votos, será enviada à sanção.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados, comemorou a votação, já que a proposta veio para diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13. “Ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, a Lei acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas”, explicou o parlamentar.

Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).

Valor médio

Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como esse preço médio leva em consideração as receitas de todas as geradoras, e não apenas daquelas cujas receitas diminuíram por causa da redução de tarifa provocada pela lei, ele representaria “mais fidedignamente a contribuição econômica do município gerador”.

O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.

O deputado Colatto explica ainda que por se tratar de redistribuição da parcela de ICMS, “alguns municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, pois a perda de cada um será de pequena monta. Esses prejuízos tendem a aumentar porque a apuração do índice de participação do ICMS utiliza valores com defasagem de dois anos”.

Defasagem

O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh), 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.