Mudança no critério de seleção de bolsa de estudo beneficia filhos de agricultores

Mudança no critério de seleção de bolsa de estudo beneficia filhos de agricultores

Santa Catarina 23/3/2016 – Uma mudança no critério de seleção de bolsas de estudos (Artigo 170) em Santa Catarina beneficiará filhos de agricultores em todo o Estado. Desde 2015, as instituições de ensino passaram a avaliar a renda líquida dos trabalhadores rurais que antes só consideravam as notas fiscais da renda bruta familiar e não a situação de lucro real do agricultor.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) auxiliou no processo e comemorou a mudança do critério. Colatto parabenizou em especial o vereador do município de Abelardo Luz, Carlos de Sennes Pinto, pela iniciativa que passa a valer para toda Santa Catarina.

As novas orientações são avalizadas pela Diretoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Educação que recomenda as Comissões Técnicas de Seleção de IES que façam a dedução do custo de produção das atividades desenvolvidas pelo agricultor com base na tabela da Epagri/CEPA ou no artigo 5º da Lei 8.023/1990 que trata sobre os resultados das atividades rurais (Imposto de Renda), a fim de que seja calculado o índice de carência dos estudantes filhos de agricultores para o processo de seleção de bolsa de estudo.