MP do Funrural abre caminho para correção de distorções

MP do Funrural abre caminho para correção de distorções

Colatto apresentará emendas para melhorar contribuição previdenciária no campo

Brasília, 2 de agosto de 2017 – Após diversas reuniões com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e a Presidência da República, o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (01/07) a Medida Provisória 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da qual o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) é membro, a MP vem para corrigir graves distorções na contribuição previdenciária no campo, feita por meio do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O assunto vinha trazendo preocupação aos produtores rurais desde 30 de março passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do Funrural.

A MP 793/2017 define que a alíquota, para quem estava em dia com o Funrural, será reduzida de 2,3% sobre o faturamento para 1,2%. De acordo com Colatto, o texto precisará de alguns ajustes. “Apresentaremos algumas emendas para garantir a melhoria da proposta. Já estamos conversando com as partes (agricultores, cooperativas etc.) e queremos resolver todos os impasses”, pontuou o parlamentar.

 

Principais pontos da MP do Funrural

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Regulariza débitos existentes relativos a contribuições com o Funrural vencidos até 30 de abril de 2017.

Adesão – Será feita por meio de requerimento até o dia 29 de setembro.

Produtor rural pessoa física – Na adesão, o produtor rural terá de pagar no mínimo 4% do valor total da dívida bruta (sem descontos) em até quatro parcelas entre setembro e dezembro de 2017. Para o saldo restante da dívida, serão descontados 100% dos juros de mora e 25% das multas e encargos legais. O pagamento será dividido em 176 meses (14 anos e oito meses). Se ao final do prazo de 176 meses ainda houver resíduo a pagar, esse montante poderá ser parcelado em 60 meses, sem reduções.

Produtor rural pessoa jurídica – O programa não se aplica ao produtor pessoa jurídica. A FPA vai trabalhar no Congresso para a inclusão de pessoas jurídicas no PRR.

Adquirentes – São aqueles que compram produtos agropecuários para agregar-lhes valor, como os frigoríficos, por exemplo. Para os que devem menos de R$ 15 milhões, as regras são as mesmas do produtor pessoa física. Para as dívidas superiores a R$ 15 milhões, o valor será parcelado em 166 meses.

Resíduos – Caso haja resíduos a pagar após os 15 anos, o valor será parcelado em até 60 vezes fixas mensais.