MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO – 04/12/2016

MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO – 04/12/2016

Preciso, pela responsabilidade que tenho como Deputado Federal e cidadão, a bem da verdade, passar informações sobre PL 4850/2016 que trata do combate a corrupção e porque votei favorável. Nosso único objetivo é esclarecer a todos sobre o que realmente foi votado e não haja juízo de valores precipitados contra o nosso posicionamento e da maioria dos Deputados.

É nossa única intenção levar conhecimento da verdade sobre o tema que em momento algum se posiciona contra a LAVA JATO, ao contrário apoia, facilita e aumenta as penas sobre crimes de desvios de dinheiro público.

As penas aumentam proporcional o valor desviado, quando maior o valor mais anos de prisão. Estaremos usando as redes sociais para esclarecer tudo com informações de autoridades e especialistas esperando que os mal entendidos e as manifestações injuriosos e improcedentes e sem conhecimento de causa cessem e sejam de responsabilidade de quem as publicou.

Concluindo, quero deixar claro aos 115.457 eleitores que votaram em mim e ser um dos 513 deputados que representam 210 milhões de brasileiros, que fui e serei sempre favorável, à operação LAVA JATO e outros procedimentos legais da Justiça, Ministério Público e Polícias, no combate à corrupção em todos os níveis da administração pública e privada.

Esclarecimento das 10 medidas
A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4850/2016 promove uma série de medidas que endurecem e punem com mais rigor os crimes de corrupção. São proposições que ajudarão muito a combater à impunidade a todos os agentes públicos, de todos os poderes da República, sem distinção. Para que se jogue luz ao que foi aprovado e o que foi suprimido, é preciso dar publicidade ao que de fato é a bem da verdade. Para isto listamos:

O que foi aprovado
(APROVADO) Criminalização do caixa dois: O texto torna crime a utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais. É importante ressaltar que a prática antes não era crime penal. Isto significa que agora caixa dois é passível de prisão.

(APROVADO) Torna crime hediondo a corrupção: Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção ativa em transação comercial internacional, inserção de dados falsos em sistemas de informações, entre outros crimes,
passam a ser enquadrados como hediondos o que significa prisão em regime fechado sem fiança.

(APROVADO) Criminaliza a compra de votos: Compra de votos era crime eleitoral e a punição era multa, cassação de registro de candidatura e perda de mandato. Agora passa a ser crime a compra de votos com pena de 1 a 4 anos
de prisão e multa.

(APROVADO) Aumenta a pena de corrupção de acordo com o valor desviado: As penas para desvio de recursos serão aumentas de 7 a 25 anos de prisão.

(APROVADO) Acelera o processo de investigação: O texto aprovado dificulta as medidas que atrasavam o processo de investigação.

(APROVADO) Torna Crime o abuso de autoridade: A proposta prevê como crime o abuso a de autoridade que venha a ser cometido por juiz, promotor ou agente público contra qualquer cidadão brasileiro. Isto significa que qualquer
autoridade que cometa alguma arbitrariedade, abuso de poder e atente contra o direito de legítima defesa e promova a manipulação da verdade contra qualquer cidadão brasileiro, poderá ser processado e a Justiça determinará que
tem razão.

O que foi retirado do Texto
(REPROVADO) Impedimento da pratica do habeas corpus: O habeas corpus é uma medida judicial que qualquer cidadão comum pode impetrar para impedir uma prisão arbitrária e/ou solicitar a liberdade de alguém que tenha sido preso
injustamente.

(REPROVADO) Confisco de bens sem prova do ilícito: Caso esta proposta se mantivesse, poder-se-ia determinar o confisco do bem de qualquer pessoa sem a prova e ou julgamento para tal.

(REPROVADO) Pagamento de delator com dinheiro de corrupção: A medida poderia permitir que delatores ficassem com 30 % do que foi surrupiado, recebendo pela delação com recursos da corrupção.

(REPROVADO) Simular situação de corrupção para testar integridade de servidor: Esta proposta instauraria um regime no qual todos deveriam provar sua inocência antes de haver qualquer comprovação de crime. Nem a ditadura
foi tão longe.

(REPROVADO) Anistia de crimes de caixa dois: Esta proposta buscava perdoar quem havia praticado caixa dois e teria deixado impune pessoas que fizeram esta infração.

Diante destes esclarecimentos, não é possível imaginar que se diga que estas medidas aprovadas possam ser motivo de insatisfação por qualquer poder da República, e nem as medidas que foram reprovadas pudessem existir na democracia contemporânea.

Deputado Federal Valdir Colatto