Lei que possibilita refinanciamentos para caminhoneiros é sancionada com vetos

Lei que possibilita refinanciamentos para caminhoneiros é sancionada com vetos

Para Colatto, os vetos ao texto original da MP 661 prejudicam a classe.

Brasília, 22 de maio de 2015 – O Diário Oficial da União desta sexta-feira traz a publicação da Lei 13.126, que permite que caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com renda anual de até R$ 2,4 milhões refinanciem as compras e arrendamentos feitos até o final de 2014. No entanto, houveram vetos parciais ao texto que tramitou no Congresso Nacional, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº2 (MP 661/14), que permitia também que empresas com faturamento superior a R$2,4 milhões pudessem refinanciar seus contratos. A razão do veto, segundo a publicação, foi devido aos impactos financeiros negativos que a medida traria.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) lamentou o veto, pois a necessidade de refinanciamento é também das empresas com rendas maiores. “Vamos trabalhar agora para derrubar o veto e beneficiar empresas de todos os portes”, disse.

De acordo com a Lei, o BNDES fica autorizado a renegociar os contratos de financiamentos destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil firmados até 31 de dezembro de 2014 por empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades, associações e fundações com renda anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga. A autorização para o refinanciamento limita-se as 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou as parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12. Para formalizar o refinanciamento, os interessados tem prazo até 31 de dezembro de 2015.

Nesse sentido, o deputado Colatto enfatizou sua preocupação com os prazos. “O Conselho Monetário Nacional, que se reúne somente uma vez por mês, é quem vai estabelecer a regulamentação necessária à contratação dos refinanciamentos”, disse. Segundo Colatto, o Ministério da Fazenda ainda terá que regulamentar as demais condições para a concessão da subvenção econômica, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros. “As regulamentações terão que ser ágeis para atender os caminhoneiros”, pontuou o parlamentar.

LEI-No-13