Justiça anula portaria da área indígena em Saudades e Cunha Porã

Justiça anula portaria da área indígena em Saudades e Cunha Porã
Justiça anula portaria da área indígena em Saudades e Cunha Porã

Santa Catarina 19/5/2015 – As 131 famílias rurais dos municípios de Cunha Porã e Saudades, na região oeste catarinense, que temem perder suas terras para 150 indígenas receberam decisão favorável para permanecer em suas propriedades. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª ), de Porto Alegre, que decidiu pela anulação da Portaria 790 que determina o local como terra indígena do Araçaí. “É uma situação conflituosa que persiste por 15 anos e que estamos insistindo pelo respeito ao direito de propriedade, pelo respeito a quem produz e trabalha neste país”, acrescentou o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) a favor da permanência das famílias produtoras. Colatto tratou do tema na tarde desta terça-feira (19/5) durante audiência pública promovida pela Comissão Especial da PEC 215 na Câmara, que trata da demarcação de terras indígenas no país.

A decisão em Saudades e Cunha Porã considerou que os 2,7 mil hectares entre os dois municípios não foram ocupados por índios desde 1963 e, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só devem ser declaradas indígenas aquelas que estavam ocupadas por índios quando proclamada a Constituição em 1988 (artigo 231).

Na área pretendida pelos indígenas cada propriedade tem em média 15 hectares, sendo que algumas propriedades chegam a representar 4% do movimento econômico agropecuário do município. As áreas têm intensa ocupação produtiva, mantém financeiramente famílias há décadas e vive fase da quarta geração familiar que tem interesse em permanecer com a atividade no campo.

Colatto lembra das inúmeras manifestações dos produtores nas rodovias da região e na capital federal para reivindicar seus direitos, de reuniões com os advogados dos processos para acompanhar o trâmite e dos encontros com as famílias nas propriedades em momentos de tensão. “Foram várias as vezes que encontramos as famílias já sem esperança, aguardando que a justiça considerasse a portaria irregular”, comenta.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

PELO PAÍS

Situações de demarcações de terras indígenas estão acontecendo em todo o país o que tem preocupado o setor agrícola brasileiro.  Segundo o parlamentar o governo federal deve designar técnicos isentos, que não tenham compromisso com a linha de pensamento da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Desta forma, diz, “reconhecerá que as terras pertencem aos agricultores e então arquivará inúmeros processos em todo o país”.        

Para Colatto, o governo federal sustenta uma política indigenista sem controle. “Precisamos mudar esta política de como reconhecer as terras indígenas, regularizar áreas que realmente são legítimas dos índios e não arrancar a força as terras de agricultores que para eles representam uma vida de trabalho”, defende.