Instrução Normativa do Incra motiva convocações

Instrução Normativa do Incra motiva convocações

Requerimento apresentado pelo deputado Valdir Colatto quer explicações sobre nova modalidade de desapropriação

Brasília, 19 de agosto de 2015 – Um requerimento para convocação de três ministros deve movimentar a pauta da reunião da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) quer ouvir os ministros chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante; do Trabalho e Emprego, Manoel Dias; e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias sobre a Instrução Normativa (IN) nº 83, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

No último dia 6 de agosto, o Incra publicou a Instrução Normativa nº 83/2015, que estabeleceu as diretrizes básicas para ações de obtenção de imóveis rurais para fins de assentamento de trabalhadores rurais. Para Colatto, a IN busca criar um novo tipo de desapropriação para fins de reforma agrária, que não tem previsão legislativa.

O artigo 3º da IN estabelece que “os imóveis constantes no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo de que trata a Portara Interministerial MTE/SEDH nº 2º, de 31 março de 2015”, conhecida como lista suja do trabalho escravo, serão incorporados ao programa de reforma agrária, ou seja, serão instaurados processos de desapropriação para fins de reforma agrária. “Com mais esta norma, estão querendo inaugurar uma nova modalidade de promoção da Reforma Agrária as custas do produtor rural, violando princípios constitucionais”,destacou o deputado Colatto.

Outro ponto que causa preocupação é que, o artigo 11 da IN prevê que a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra oficiará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fornecer, periodicamente, cópia de todos autos de infração identificando os produtores rurais que tenham sido flagrados com trabalhadores em condições análogas a de escravo.

Em seu requerimento, Colatto questiona a mudança de utilização do fundamento da desapropriação – sanção, que ocorria pelo fator produtividade (índices de produtividade – inciso I do artigo 186), mensurado pelo GUT (Grau de Utilização da Terra) e GEE (Grau de Eficiência na Exploração). A partir de agora, a desapropriação também ocorrerá por inserção dos produtores na lista suja do trabalho escravo. “A finalidade institucional dos Ministérios envolvidos, de promover a Reforma Agrária, não pode se sobrepor à soberania da Constituição Federal na atribuição de competências e na exigência de lei formal para disciplinar determinadas matérias. Os ministros estão tomando para si uma atribuição que é do Congresso Nacional”, finaliza o parlamentar.

Prazo – Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Constituição Federal, os ministros convocados a falar têm o prazo de 30 dias para comparecer e prestar esclarecimentos.