Incra e MDA serão fiscalizados pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados

Incra e MDA serão fiscalizados pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados

Proposta de fiscalização foi relatada pelo deputado Colatto

Brasília, 12 de agosto de 2015 – Os atos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) serão fiscalizados pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) nº 28/2015 foi relatada pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) na manhã desta quarta-feira e aprovada durante reunião da Comissão.

Em seu relatório, Colatto destacou que a proposta se deve à necessidade de avaliar o processo de assentamento dos agricultores sob a coordenação do INCRA, assim como o atendimento das condições mínimas de instalação das obras de infraestrutura básica, que proporcione os meios necessários para o desenvolvimento das atividades agropecuárias.

“Segundo denúncias, assentamentos rurais promovidos pelo INCRA ficaram mais de 10 anos sem que fossem concluídas obras de infraestrutura para o acesso à água, por exemplo”, destacou Colatto. Um dos casos aconteceu com agricultores da Fazenda Eldorado – Gleba ALAMBARI em Sidrolândia, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O processo de assentamento de agricultores em várias regiões do País tem sido questionado principalmente pelo fato de que o INCRA não tem conseguido cumprir as metas de desenvolvimento social e econômico das famílias assentadas, seja pela falta de uma infraestrutura adequada, seja pela falta da adequada política de apoio e assistência aos agricultores. “Nossa intenção é criar meios para propiciar melhorias e padronizar procedimentos para todos os assentamentos do Brasil”, disse o parlamentar catarinense.

Colatto lembrou ainda que o órgão fundiário federal deve cumprir as normas estabelecidas pela Lei nº 8.629/1993, que regulamentam a reforma agrária preconizada pela Constituição Federal. Essas normas dispõem sobre a concessão de títulos de domínio dos lotes destinados aos agricultores assentados pelo Programa de Reforma Agrária. E, de acordo com dispositivo incluído pela Lei nº 13.001, de 2014, o órgão federal está autorizado, inclusive, a conferir título de domínio das áreas em que ocorreram desmembramentos ou remembramentos, após a concessão de uso, em assentamentos com data de criação anterior ao período de dez anos contados retroativamente a partir de 27 de dezembro de 2013. “Temos casos em que os agricultores estão há mais de 30 anos aguardando pela titulação para poder ter autonomia sobre suas terras. Hoje eles não podem contratar financiamentos, tampouco firmar contratos de parceria com empresas, para desenvolver suas atividades”, finalizou Colatto.

Encaminhamentos – Conforme previsto no relatório prévio apresentado por Colatto, para cumprimento dos objetivos do PFC, serão realizadas audiências públicas – com participação de com diretores do INCRA e MDA, com as famílias assentadas, com entidades públicas municipais e regionais, organizações não-governamentais, autoridades, professores, acadêmicos, técnicos, engenheiros agrônomos -, deslocamento até assentamentos e encaminhamento de requerimento de informações aos órgãos envolvidos. O relatório prevê ainda a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de auditoria dos convênios, acordos e contratos firmados pelo INCRA nos processos de distribuição e regularização das áreas destinadas aos agricultores beneficiários dos programas de reforma agrária.