Fim do emplacamento de tratores: MP 673/2015 chega ao Congresso

Fim do emplacamento de tratores: MP 673/2015 chega ao Congresso

Deputado Valdir Colatto quer garantia de que registro único não gere custos ao agricultor.

Brasília, 1º de abril de 2015 – O Governo Federal enviou ao Congresso nesta quarta-feira (1º/04), a Medida Provisória (MP) 673/2015 que trata do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), a matéria precisará de emendas, mas pode representar o fim dos impasses.

O texto da MP garante que somente os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente. Já para o caso dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ficam sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento, somente aqueles produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Para Colatto, a preocupação é que esse registro seja feito pelo próprio fabricante e não tenha custo para o produtor. Além disso, o parlamentar sugere que seja feita uma licença especial, sem ônus, ou monitoramento policial, para que o maquinário possa transitar ocasionalmente em vias públicas. “O agricultor não tem rodovias vicinais para transitar máquinas e muitas vezes as vias públicas atravessam áreas de uma mesma propriedade. A necessidade de licenciamento para transitar em rodovias públicas, que compõe-se de municipais, estaduais e federais, precisa ser resolvida para evitar transtornos e custos ao produtor rural”, pontuou o parlamentar catarinense.

MPV-673