Deputado Colatto defende rodeios

Deputado Colatto defende rodeios

Projeto de lei que proíbe rodeios é rejeitada na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados

Brasília, 8 de julho de 2015 – O Projeto de Lei 2086/2011, que pretende proibir as provas que envolvam tiro de laço, vaquejada e outras modalidades praticadas com animais nos rodeios do Brasil, foi rejeitado, na manhã de hoje, pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O PL é de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou voto em separado para rejeitar o PL, apoiando o relator deputado federal Afonso Hamm (PP-RS).

A proibição contida no texto do PL, caso aprovada, resultaria no fim dos rodeios, eventos de grande tradição, principalmente na região sul do país. “Estes eventos congregam tradicionalismo, cultura e lazer, atividade que é repassada de pai para filho, onde há a divulgação da cultura e tradição gaúcha”, avaliou Colatto.

Durante o debate, o deputado Colatto enfatizou a importância dos rodeios, atividade com grande relevância sociocultural e econômica. “Em Santa Catarina, os rodeios fazem parte do calendário cultural de diversos municípios. São manifestações populares que também movimentam os comércios locais nos dias de realização dos eventos, gerando renda e empregos para seus habitantes”, assegurou o deputado catarinense.

Colatto avalia que “o autor do projeto alega preocupação com o bem estar animal, mas esquece que a proposta já é atendida na Lei nº 10.519, conhecida como Lei do Rodeio”. Aprovada em 2002, a Lei do Rodeio trata do transporte dos animais, do alojamento, dos exames médicos, do piso da arena, do controle de laços e das penalidades aos competidores, garantindo que os animais não sejam mal tratados.

Tramitação: o projeto de lei tem apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara dos Deputados. Rejeitado na Comissão de Agricultura, passará ainda pelas comissões do Meio Ambiente, Turismo e Desporto, para se manifestaram quanto ao mérito, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.