Texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3859/15, que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.
“Com essa aprovação, estamos permitindo que os produtores vendam seus produtos de um Estado para o outro, em todo o Brasil. Assim, poderão trabalhar e participar de feiras sem serem boicotados na comercialização dos queijos”, pontuou o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC).
Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
Agricultura familiar
Em razão da peculiaridade de esses produtos serem feitos por pequenos e médios produtores, as exigências para o registro do estabelecimento e de seus produtos deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento e seus procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias.
Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os estados da Federação.
Com Agência Câmara Notícias