Decreto permite a prorrogação do CAR

Decreto permite a prorrogação do CAR

Publicação permite que o cadastro seja feito até maio de 2016, diz Colatto.

Brasília, 30 de abril de 2015 – O governo federal decidiu atender às dezenas de pedidos das entidades do setor produtivo rural e neste sentido publicou hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 8.439, que possibilita a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

No decreto, a presidenta Dilma Rousseff delega para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira a competência em adotar os termos e critérios necessários para a prorrogação.

Em audiência realizada nesta quinta-feira, no Ministério da Agricultura, a ministra Kátia Abreu garantiu ao deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que na próxima segunda-feira será publicado o decreto que permitirá que os proprietários de imóveis rurais façam o CAR até maio de 2016, medida já prevista na Lei 12.651/12, o Código Florestal Brasileiro. “Essa notícia gerou grande expectativa em todo o Brasil nos últimos meses. Recebemos vários pedidos para que o prazo fosse prorrogado e isso significa que o nosso agricultor fazer o cadastro, mas que devido a condições técnicas foi impossibilitado de concluí-lo em tão curto espaço de tempo”, apontou o parlamentar catarinense.

Debate na Câmara dos Deputados: audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura também tratou do CAR nesta quinta-feira. Na oportunidade, o ministro substituto do Meio Ambiente, Francisco Gaetani e o presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará também asseguraram a prorrogação que será anunciada durante coletiva de imprensa a ser concedida pela ministra Izabella Teixeira, na segunda-feira.

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