Decreto libera prorrogação de uso de inseticida contra lagarta em lavouras

Decreto libera prorrogação de uso de inseticida contra lagarta em lavouras

O Decreto nº 8591/2015, assinado pela Presidência da República, juntamente com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente, e publicado na última quinta-feira (17), no Diário Oficial, permitiu a modificação nos critérios para renovação do prazo de emergência fitossanitária ou zoosanitária nas lavouras do país, estendendo por mais um ano o prazo para uso do inseticida que combate a lagarta helicoverpa armigera.

A informação é do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que, juntamente com membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), levou a reivindicação aos ministérios e em especial ao ministro da Casa Civil, Jaques Wagner.

Por meio do Decreto nº 8133/2013, a emergência precisa ser ratificada para cada estado pelo Ministério da Agricultura, através de portaria. Contudo, sem a prorrogação da emergência – agora permitida – as portarias se tornavam sem efeito. Com o novo decreto, fica a cargo do Ministério da Agricultura a possibilidade de extensão do estado de emergência fitossanitária. “O Decreto nº 8133, editado para combater a helicoverpa armigera, em 2013, continha uma falha conceitual, por vedar a prorrogação da emergência por mais de um ano, ainda que seja impossível estabelecer o tempo necessário para um fato como esse. A decisão de prorrogação representa um grande avanço”, argumentou Colatto.

Sobre a praga

A helicoverpa armigera é uma mariposa, quarentenária até 2012, cuja fase de lagarta deu prejuízos de mais de R$ 2 bilhões em um único ano, atacando diferentes culturas como o algodão, a soja e o tomate, impactando grandes áreas produtivas.