Crise do Leite: “a solução está no Código Florestal”, assegura Colatto

Crise do Leite: “a solução está no Código Florestal”, assegura Colatto

Em audiência com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, na tarde desta quarta-feira (12/12), o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC) entregou ofício solicitando a aplicação do Código Florestal Brasileiro para solucionar a crise do leite que afeta milhares de agricultores em todo o país.

Juntamente com parlamentares da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Colatto defendeu que a solução está na Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Em seu artigo 74, a Lei garante que a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) possa adotar medidas de restrição à importação caso os países não obedeçam a nossa legislação de proteção ambiental. “O nosso Código Florestal é o maior programa de preservação ambiental. Aplicando o artigo mencionado, os países terão que comprovar que cumprem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira”, pontuou Colatto.

O ministro Blairo assegurou que será elaborada uma nota técnica para subsidiar a aplicação da norma pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Os parlamentares devem se reunir também com o ministro Marcos Jorge de Lima, do MDIC, para reforçar o encaminhamento da solução para a crise do leite.

Outras possibilidades

Os demais parlamentares apontaram para a busca de formas de aquisição governamental do leite produzido pelos agricultores e negociações diretas com os países do Mercosul.

Confira a íntegra do artigo 74 da Lei 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro:

Art. 74.  A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, de que trata o art. 20-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.