Crédito rural dependerá de inscrição no CAR a partir de maio de 2017

Crédito rural dependerá de inscrição no CAR a partir de maio de 2017

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.

De acordo com o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), o prazo para inscrição continua indeterminado. “A Lei 12.651/2012 é clara, não tem prazo para cadastramento. O que diz é que a partir de 5 de maio de 2017 para obter alguns benefícios, como financiamento agrícola, licença ambiental e escritura é necessário o CAR. Por isso é importante que faça o cadastro”, afirma.