Comissão rejeita projeto que dá autonomia aos municípios regulamentarem as suas áreas de proteção permanente

Comissão rejeita projeto que dá autonomia aos municípios regulamentarem as suas áreas de proteção permanente

Na avaliação do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), o projeto corrige os vetos da presidente na lei do Código Florestal.

Brasília, 15 de abril de 2015 – Deputados da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, liderados pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), rejeitaram o Projeto de Lei (PL) nº 6.830/2013, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que regula áreas de proteção permanente no perímetro urbano, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Mal orientados, parlamentares radicais foram contra a proposta que visa transferir para os municípios a competência para legislar sobre os Planos Diretores das cidades e as Leis de Uso do Solo e resolver os problemas de parcelamento do solo nos perímetros urbanos.

A proposta visa repor o parágrafo 10º, artigo 4º, do novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Dessa forma, as cidades podem alterar os limites das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) nas áreas compreendidas em perímetros urbanos. A matéria tinha sido aprovada na Medida Provisória 571/2012, que culminou no novo Código Florestal, mas foi vetada pelo Executivo, sob alegação equivocada de que esse dispositivo estaria tratando de zona urbana e o Código Florestal só trataria de área rural.

Na opinião do deputado Valdir Colatto, a presidência da República cometeu um erro em rejeitar aos municípios a competência legal para determinar os parcelamentos em áreas urbanas. Segundo ele, como está hoje, a lei traz insegurança jurídica às administrações públicas e gera questionamentos do Ministério Público aos prefeitos. “Hoje, os municípios não têm como regularizar o parcelamento do solo em zonas urbanas. Os loteamentos estão paralisados em todo o Brasil, porque atualmente existe uma lacuna na lei, que não permite que eles façam essa legislação. O que nós estamos propondo que se dê aos municípios a atribuição para regulamentar a sua própria zona urbana e nela o seu plano diretor e ordenamento territorial”,defendeu.

O art. 30, do capítulo IV, da Constituição Federal determina que cabe aos municípios promover, no que incumbir, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. “Isso significa que nós temos que respeitar os planos diretores dos municípios, conforme determina a carta magna brasileira. Nesse sentido, o PL 6.830/2013, de minha autoria, visa regulamentar e preencher a lacuna que foi vetada equivocadamente pela presidência”, enfatizou Colatto.

O Projeto de Lei também corrige parágrafo 11, do artigo 4º, do Código Florestal, que determina as áreas de preservação localizadas nas faixas marginais dos cursos d’água naturais, que cortam as cidades, os Conselhos Estaduais e Municipais do Meio Ambiente devem ser necessariamente ouvidos. “Em razão deste veto da presidente Dilma Rousseff, houve a perda de eficácia dos códigos municipais criados antes da Lei do Código Florestal. E isso é uma questão de coerência. Cada município tem uma realidade e regras diferentes que devem ser respeitadas. Não devemos generalizar. É importante deixar que os municípios tenham a liberdade para legislar sobre os próprios códigos de uso do solo urbano”, afirmou o deputado catarinense.

Para trazer maior entendimento aos deputados que resistiram na aprovação do texto do deputado Valdir Colatto, o relator da matéria, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), apresentou um substitutivo, em que os Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo devem respeitar, no que couber, o plano de defesa civil.

Nesse sentido, Colatto exemplificou o caso do rio Tietê, na cidade de São Paulo, que é cercado por rodovias e marginais e construções em sua margem. “Imagine que tudo aquilo que foi construído às margens do rio tivesse que ser afastado 30 a 500 metros. É uma questão de coerência deixar que o município faça seu estudo, levando em conta a realidade local,” destacou. O parlamentar exemplificou ainda o caso de São Paulo e Rio de Janeiro. “Essas cidades devem ter seus planos diretores com mais de 200 anos. Não podemos alterar essas legislações para um modelo em que os próprios municípios não tenham liberdade para legislar sobre o assunto”, disse.

TRAMITAÇÃO

Apesar de rejeitado na Comissão do Meio Ambiente, o Projeto de Lei 6.830/2013 segue para as comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania. “Vamos trabalhar para elucidar os parlamentares e pedir apoio a eles pela importância da proposta”, concluiu Colatto.

 

DEPUTADOS QUE VOTARAM O PROJETO DE LEI 6.830/2013
A favor do Projeto 6.830/2013 Contra o Projeto 6.830/2013
Valdir Colatto (PMDB-SC) Augusto Carvalho (SD-DF)
Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) Roberto Sales (PRB-RJ)
Roberto Balestra (PRB-RJ) Sarney Filho (PV-MA)
Weverton Rocha (PDT-MA) Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
Mauro Pereira (PMDB-RS) Nilto Tatto (PT-SP)
Ricardo Izar (PSD-SP)
Rodrigo Martins (PSB-PI)
Arnaldo Jordy (PPS-PA)
Átila Lira (PSB-PI)
Daniel Coelho (PSDB-PE)
Bruno Covas (PSDB-SP)