Comissão de Agricultura aprova emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Comissão de Agricultura aprova emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Deputado Colatto defendeu destinação de recursos para pesquisa e extensão rural

Brasília, 8 de julho de 2015 – A Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou a destinação de três emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano (LDO 2016) para atender demandas do setor rural brasileiro.

A comissão deu prioridade ao fomento de ações desenvolvidas pela Embrapa, em prol do Matopiba (região que envolve o Maranhão, o Tocantins, o Piauí e a Bahia) e para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com o objetivo de fortalecer o serviço de extensão rural.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu a destinação de recursos para ampliar e agilizar as ações de transferência de tecnologia entre a pesquisa e os agentes multiplicadores (em especial de extensão rural). “Investir na pesquisa e na extensão rural significa fomentar a agropecuária brasileira e dar aos nossos agricultores a possibilidade de continuar produzindo com tecnologia e cada vez mais qualidade”, destacou o parlamentar catarinense que é membro da diretoria da Frente Parlamentar de Assistência Técnica e Extensão Rural (Frente de Ater).

Entenda: emenda de comissão é uma modalidade de emenda prevista na Resolução nº 2-CN, de 1995, que prevê a apresentação de emendas pelas comissões técnicas permanentes do Congresso Nacional, em número limitado para atender objetivos relacionados à matéria de competência de cada Comissão. A título de exemplo, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados somente poderá apresentar emenda versando sobre temas ligados à agricultura. As emendas à LDO compreendem as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.