Comissão aprova texto base da Reforma Trabalhista

Comissão aprova texto base da Reforma Trabalhista
Comissão aprova texto base da Reforma Trabalhista

Colatto teve emendas acatadas ao relatório e ao substitutivo

Brasília 25/04/2017 – O texto principal da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), foi aprovado nesta terça-feira (25) pela comissão que analisa o tema, com 27 votos favoráveis e 10 contrários.

Em virtude do início da ordem do dia no plenário da Câmara dos Deputados, os integrantes da Comissão Especial não votaram os 25 destaques apresentados que retirariam trechos do substitutivo. Conforme o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), membro da comissão, o texto ainda poderá sofrer várias alterações, mas é um avanço para a modernização da legislação. Avaliado pelo deputado como importante para garantir maior segurança jurídica a todos os envolvidos na relação de trabalho.

De acordo com o novo texto, ficam mantidas medidas como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade em que o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas e proteção previdenciária em um contrato por prazo indeterminado em que o trabalhador será acionado quando houver demanda. Além de permitir que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

O projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa. O texto também prevê que a contribuição sindical passe a ser optativa. “Os sindicatos que realmente trabalham em benefício das classes defendidas, com certeza continuarão realizando seu trabalho e receberão as contribuições”, pontua Colatto.

Cooperativas
O parlamentar catarinense Valdir Colatto, teve emendas acatadas ao relatório e ao substitutivo. A emenda ao substitutivo acatada pelo relator, deputado Rogério Marinho, prevê que as cooperativas de trabalho possam prestar serviços terceirizados. Sem a emenda de Colatto, a participação de cooperativas seria ainda mais restrita, gerando prejuízos às cooperativas e a sociedade como um todo, na medida em que impossibilitaria o acesso das cooperativas ao mercado de trabalho e a participação na cadeia produtiva sustentada pela terceirização.