Comissão aprova PEC sobre demarcação de terras indígenas

Comissão aprova PEC sobre demarcação de terras indígenas
Comissão aprova PEC sobre demarcação de terras indígenas

Para o deputado Valdir Colatto, o texto garante o direito de propriedade e traz benefícios aos índios

Brasília, 28 de outubro de 2015 – A PEC 215, que trata da demarcação de terras indígenas, foi aprovada na noite desta terça-feira (27/10) pela comissão especial destinada a debater a matéria. Com 21 votos favoráveis, a proposta segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Durante a reunião, deputados contrários à proposta tentaram adiar e obstruir a votação apresentando pedidos de retirada da matéria da pauta e cinco requerimentos de adiamento de votação.

Pelo texto aprovado, as demarcações passarão a ser feitas por lei de iniciativa do Executivo, e não mais por decreto, como acontece hoje. “Só quem tem suas terras invadidas ou tomadas é que sabe como atualmente o processo é arbitrário e não preserva o direito de propriedade”, destacou o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).

O substitutivo aprovado na Comissão proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, estabelece o direito de indenização dos proprietários de terras e fixa o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco temporal para definir o que são as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e quilombolas.

Ainda, de acordo com o texto, indígenas terão uma vaga permanente na Câmara e a tramitação dos projetos de reserva indígena será semelhante à das Medidas Provisórias (MPs), que tem preferência e prazos definidos para passar pelo Congresso. Ou seja, os projetos trancarão a pauta do Plenário da Câmara ou do Senado após 60 dias, contados a partir da edição da proposta pelo Executivo.

“Os críticos da PEC 215 simplesmente ignoram, por conveniência, que com a sua aprovação, os projetos de criação de reservas virão do Executivo e, aqui no Congresso terão prazo para tramitação”, afirmou Colatto.

Avanços para os índios

O substitutivo aprovado, destaca que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios terão o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes, podendo explorá-las, direta ou indiretamente. De acordo com o texto, Colatto destaca ainda que as comunidades indígenas em estágio avançado de interação com os não-índios poderão se autodeclarar aptas a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos, inclusive de arrendamento e parceria. “Dessa forma os índios poderão ainda decidir sobre a partilha ou não dos lucros entre os membros da comunidade”, esclareceu o deputado catarinense.

Outro ponto incluído na PEC, e amplamente defendido pelo deputado Colatto, é que o governo deverá adotar políticas especiais de educação, saúde e previdência social para os índios. “A garantia de uma cidadania indígena é fundamental para esses povos que sofrem com a tutela fraca da Funai, que os deixa largados a própria sorte e por vezes tendo que pedir esmolas as margens das rodovias e nos centros urbanos”, explicou Colatto.

Debate longo

A proposta tramita há 15 anos na Câmara. A aprovação definitiva da polêmica PEC 215/00 ainda depende de dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado, com quórum qualificado, ou seja, com os votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores.

Quatro motivos para ser favorável a PEC 215:

1 – Garante o desenvolvimento social e econômico: diversas comunidades indígenas aculturadas, não podem se desenvolver social e economicamente, porque a atual Constituição Federal determina a submissão a Funai e a proibição de praticar atos civis e comerciais. Com a PEC 215, fica aberta a possibilidade das comunidades indígenas aculturadas desenvolver social e economicamente, pois poderá produzir em suas áreas, além de obter financiamentos, fazer parcerias e arrendamentos.

2 – Garante cidadania aos indígenas: pelo texto da PEC 215, o governo deverá adotar políticas especiais de educação, saúde e previdência social para os índios, harmonizando-as com a cultura, crenças, tradições e com a organização social das comunidades indígenas.

3 – Garante a indenização da terra nua: com o atual texto constitucional, os proprietários particulares não tem direito a indenização da terra nua, apenas as benfeitorias que a Funai considerar de boa-fé. A PEC 215 garante o direito a indenização da terra nua, pois o atual artigo 67 do ADCT determina que a União deveria demarcar todas as terras indígenas em até 5 anos após a promulgação da CF de 1988 (até 1993). Assim, a PEC garante que todas as áreas demarcadas fora desse prazo, devem ser indenizadas pela União aos particulares, ou seja, tanto a terra nua, quanto as benfeitorias. O novo texto se respalda no atual artigo 37 da CF, que determina a responsabilidade objetiva por omissão da União, por não ter demarcado no momento oportuno terá que responder pelos danos aos particulares.

4 – Garante o direito ao contraditório e a ampla defesa: hoje o processo administrativo de demarcação de terra indígena corre sob estrito sigilo na Funai, sem participação efetiva de qualquer interessado, até mesmo a participação dos entes federados (Estados e Municípios) é restrita apenas a parte final dos estudos, caracterizando uma violação ao pacto federativo. A PEC 215 assegura, desde o início dos estudos, a participação de todos os entes federados, resguardando o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do processo administrativo.