Indenizar os proprietários atingidos também é outra proposta do Deputado. Além disso, ICMBio fará estudo técnico para reavaliar os limites do parque
Brasília, 15/7/2016 – A Lei 13.273, de 15 abril de 2016, que define os limites do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, será revisada, disse o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), condição reafirmada pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello. Após sanção presidencial, constatou-se que a proposta não foi precedida de estudos técnicos, bem como de consultas públicas, para identificação da localização, dimensão e limites adequados e inteligíveis à população local, conforme preconizado no art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Em audiência com o ICMBio e com o Fórum Parlamentar Catarinense, Colatto propôs a volta ao traçado original do parque e a indenização justa aos atingidos pela criação do parque.
“Vamos apresentar um novo projeto com soluções para resolver os problemas que a lei trouxe. Mais de 800 famílias de agricultores foram atingidas”, afirma Colatto.
O presidente do ICMBio, Rômulo Mello reconheceu a falha institucional, ao terem utilizado para a elaboração do PL 4589/2001, um mapa diferente do disponibilizado no site do Instituto e de conhecimento dos parlamentares e dos municípios.
“A regularização não só desse, mas de todos os parques nacionais é uma fragilidade do país, e não do ICMBio. Vamos fazer uma análise detalhada, uma auditoria técnica, com a comparação dos polígonos, levando em consideração a caracterização social e econômica, para buscarmos um caminho de entendimento”, afirmou Rômulo, que deve voltar a se reunir com a bancada em 18 de agosto.
De acordo com a coordenação do Fórum Parlamentar Catarinense, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República de Lages também tem atuado de forma a resolver as demandas para alteração dos limites do parque, inclusive, por meio do Inquérito Civil Público nº 1.33.006.000031/2004-46.
A criação do Parque Nacional de São Joaquim foi aprovada em 1961, pelo Decreto 50.922, abrangendo parte da região serrana de Santa Catarina, no bioma da Mata Atlântica, abarcando os municípios de Urubici, Bom Jardim da Serra, Grão Pará e Orleans.