Colatto defende que municípios definam APPs em área urbana

Colatto defende que municípios definam APPs em área urbana
Colatto defende que municípios definam APPs em área urbana
Colatto defende que municípios definam APPs em área urbana

Projeto de lei, de autoria do deputado catarinense, tramita na Câmara dos Deputados

Brasília, 27 de agosto de 2015 – A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou nesta quarta-feira, 26, uma audiência pública para debater o PL 6830/13, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), que dispõe sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs) no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.

O projeto de lei tem como objetivo municipalizar as definições sobre as APPs ao longo dos cursos d’água nos perímetros urbanos e nas áreas delimitadas como regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O texto estabelece que, em áreas urbanas, as margens de qualquer curso d’água natural terão sua largura determinada pelos planos diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Desde a vigência do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), existe um impasse sobre as áreas de proteção permanente dentro das cidades. Um dos artigos estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de margens de cursos d’água, riachos e rios, no perímetro urbano das cidades.

O deputado Colatto ressaltou que a discussão, já abordada durante o debate do Código Florestal, quando a questão das áreas consolidadas na área rural foi resolvida, acabou tendo a regulamentação para a área urbana vetada pela Presidência da República. Além disso, é preciso resolver este impasse que está travando os parcelamentos de solo e obras nos municípios brasileiros. “Assim, nós ficamos com esse impasse jurídico, de qual a lei que prevalece: o código florestal ou que os municípios, através de seu plano diretor resolvam essa questão de APPs dentro da área urbana”, pontuou.

Para Colatto, proibir ocupação de APP urbana de forma generalizada não é a solução. “Permitir ao município que trate de suas particularidades históricas e culturais é, além de uma prerrogativa constitucional, uma forma de conscientizar e aproximar os munícipes dos atributos ambientais que compõem seu território”, destacou. Neste sentido, o parlamentar catarinense citou o caso da cidade de Itapiranga, localizada no extremo oeste de Santa Catarina, que fica às margens do Rio Uruguai. “Fazer uma lei que contemple as peculiaridades locais de cada um dos 5.570 municípios brasileiros é utopia e ainda corremos o risco de ver cidades extintas por estarem nas margens dos rios, o que é uma cultura da civilização humana que foi utilizada pelos colonizadores no mundo inteiro”, declarou.

Encaminhamento

O relator na CDU, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), informou que vai elaborar um parecer preliminar para ser analisado no grupo de trabalho e haverá outras discussões para apresentar na Comissão e ser votado em até 25 dias. Depois de passar pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.