Colatto apresenta emendas à MP que trata do fim do emplacamento

Colatto apresenta emendas à MP que trata do fim do emplacamento

Brasília, 7 de abril de 2015 – O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou, na tarde desta terça-feira, três emendas à Medida Provisória 673/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para colocar fim ao emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. As propostas do parlamentar catarinense modificam o texto para trazer mais clareza e segurança aos agricultores, além de adicionar artigo que beneficia as cooperativas de transporte de cargas.

No entanto, por meio das emendas apresentadas, Colatto quer garantir que o proprietário do maquinário, de que trata a MP, não seja onerado. Conforme o texto da emenda 27, o parlamentar propõe que a redação da MP passe a vigorar com a seguinte redação: “Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, pecuários e florestais são sujeitos ao registro único, fornecido pelo fabricante que informará ao órgão competente para registro e controle, sem custos ao produtor, dispensado o licenciamento e o emplacamento”. “Queremos garantir a isenção de custos ao agricultor que terá o registro único feito pelo fabricante”, explicou o deputado.

Com o objetivo de fortalecer as cooperativas de transporte de cargas, Colatto propôs também a inclusão de um artigo que permite a efetiva atuação das mesmas. “As frotas das cooperativas são atualmente equiparadas a TAC ou ETC, que possuem até três veículos, o que tem gerado um ônus para as cooperativas uma vez que são obrigadas a emitir o CIOT para todos os conhecimentos (CTRC)”, argumentou Colatto. Além do ônus, a questão burocrática de emissão do CIOT pelo embarcador desestimula a contratação de cooperativas de transporte, pois se o mesmo optar pela contratação de uma transportadora (ETC) com mais de três veículos, ele não terá tal obrigação acessória. “Vale ressaltar que a frota de uma cooperativa é composta por, no mínimo, 20 veículos, sendo, portanto muito superior aos três da atual equiparação”, concluiu o deputado.

TRAMITAÇÃO: o prazo para apresentação de emendas à MP encerrou no dia 7 de abril que agora serão apreciadas por uma comissão mista. O prazo para votação na câmara é o dia 28 de abril, quando a matéria deve seguir para apreciação do Senado e, sendo aprovada, para sanção presidencial.