Carta sobre as Medidas Contra a Corrupção

Carta sobre as Medidas Contra a Corrupção

Carta sobre as Medidas Contra a Corrupção.

Com muita responsabilidade, preciso esclarecer com transparência como

votei no plenário da Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 4850/2016 que trata

das Medidas Contra a Corrupção. Por oportuno, faço um retrospecto da minha

atuação política a fim de que todos possam entender o porquê do meu

posicionamento.

Iniciei na política no final da década de 80, não por oportunismo ou

interesses pessoais, mas representando Santa Catarina e o povo brasileiro como

um dos 513 deputados, com dedicação especial para a agricultura, o setor de

maior importância social e econômica de nosso país.

Mantive a coerência e integridade em todos os atos que pratiquei na

Câmara dos Deputados ou fora dela. Nunca defendi interesses escusos; não me

uni a espoliadores da coisa pública e jamais traí os 115.473 votos que recebi.

Jamais me envolvi ou aceitei qualquer tipo de negociata ou beneficiei alguém, não

feri a ética, sempre defendi a sociedade como um todo.

Assumi sempre posturas ousadas e questionadoras, jamais cedendo ao

populismo ou aos modismos frequentemente instalados na sociedade brasileira.

Infelizmente, em razão de uma causa justa, no afã de controlar a imensa

corrupção que assola o país, vivemos neste momento uma “busca de justiça” por

parte de toda a sociedade e é nosso dever e obrigação na condição de deputado

avaliar e decidir com isenção esta questão.

Integrei a Comissão Especial da Câmara que tratou do assunto e, por

meses, nós, membros dessa Comissão, ouvimos a opinião de mais de cem

especialistas, autoridades e juristas entre eles o juiz Sérgio Moro para que,

finalmente, fosse relatado e aprovado o parecer do deputado Onyx Lorenzoni, na

Comissão Especial, constituída para analisar e emitir parecer sobre o mérito do PL

4850/2016.

No dia 23/11/2016, foi aprovado no plenário da Câmara o regime de

urgência, lembrando que a urgência sempre foi pressionada por representantes

insistentes do Ministério Público nas dependências do Congresso e não pelos

deputados. Por isso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, marcou a

votação do PL 4850/2016 no Plenário para o dia 29/11/2016 (terça-feira), sendo

que não poderia prever a tragédia que se abateu sobre nós, com a queda do avião

que levava a equipe da Chapecoense e jornalistas à cidade colombiana de

Medellín.

Naquela ocasião, com a votação em curso, fiz um apelo dramático na

tribuna da Câmara dos Deputados ao presidente Rodrigo Maia, para suspender a

sessão e, depois, fiz o mesmo pessoalmente em seu gabinete para suspender os

trabalhos e, novamente, não fui atendido. A votação, que havia iniciado às 21

horas, encerrou às 4h20 da manhã do dia 30/11/2016. Os registros do meu pedido

estão nas minhas redes sociais e nos informes no site da Câmara dos Deputados.

Com 450 votos Sim; 1 Não; 3 Abstenções; Total: 454, votamos o

Substitutivo adotado pela Comissão Especial, que já havia sido alterado pelo

relator, quando incluiu a figura do reportante do bem e o acordo penal.

É importante dizer que o Deputado Onyx Lorenzoni foi designado relator

para proferir parecer às Emendas de Plenário de n°s 1 a 12 que foram

apresentadas no plenário. O relator acatou a Emenda de nº 4 para incluir a

penalização por crimes de abuso de autoridade dos magistrados e membros do

Ministério público e rejeitou as demais emendas.

A verdade é que o país vive uma crise institucional sem precedentes, mas

esta crise não está somente na política. Temos que passar o país a limpo sim e

apoiar a Operação Lava Jato em todas as suas fases legais. Para tanto,

precisamos considerar alguns aspectos respeitando sempre a lei maior, ou seja, a

Constituição Federal, e fazer alguns questionamentos.

1) A corrupção está somente no meio político?

2) A quem cabe a fiscalização e punição dos corruptores?

3) Os órgãos fiscalizadores, especialmente Ministério Público (MP) e Tribunais

de Contas, Receita Fazendária e tantos órgãos especializados têm cumprido

com o seu papel?

4) Como a situação chegou ao ponto em que está e só agora o Judiciário e o MP

se tornaram os paladinos da moralidade e os únicos que não podem ser

penalizados por crimes de responsabilidade?

5) Porque não se cumprir a constituição art. 5 “ Todos são iguais perante a Lei”.

6) Quem fiscaliza os fiscalizadores dos corruptores?

7) A justiça realmente tem propugnado pelo cumprimento das leis e da moral?

8) Qualquer servidor público que cometa o ilícito paga com a demissão e perdas

de qualquer direito (exceto Juízes e Ministério Público que são julgados pelos

conselhos das próprias categorias e, se condenados, terão como penalidade

a aposentadoria com salário integral pelo resto da vida)?

Assim, de forma inescrupulosa e manipuladora, alguns “pseudo-heróis”

têm-se utilizado do legítimo sentimento de revolta legítima da população para

tentar ampliar ainda mais seu poder e vantagens indevidas, sem prestação de

contas ou responsabilização por seus atos.

Será que restringindo a possibilidade de concessão de Habeas Corpus

para o cidadão, seja ele político ou não, estaremos fazendo uma sociedade

melhor?

Poder-se-á aprovar uma lei que permita, por exemplo, em que uma

secretária furte uma agenda pessoal da sua chefia e o Ministério Público, como

autor da ação, poderia utilizar informações dessa agenda ou de uma escuta

telefônica não autorizada, para processar o seu proprietário pelas razões que bem

entenda?

Deve esse portador da agenda ou vítima de uma escuta telefônica

clandestina ser preso com base nessas provas ilegais?

Seus bens pessoais e de família devem ser sequestrados para garantir

seus eventuais prejuízos?

Seu nome poderá ser exposto publicamente e totalmente desgastado sem

qualquer condenação?

Você não poderia utilizar-se do Habeas Corpus para conseguir a sua

liberdade mesmo que possa provar a sua inocência?

Enfim, a secretária (reportante do bem) poderia ter sido estimulada por um

eventual ganho pecuniário, por parte do supostamente dinheiro desviado e,

passados alguns anos, sendo absolvido, ninguém seria responsabilizado por essas

práticas que destruíram a sua vida.

Espero que a sociedade realmente procure saber o que se passa. Peço

encarecidamente que realmente leiam as propostas apresentadas pelo Ministério

Público e interpretem seus efeitos, não somente no âmbito dos fatos ora em

discussão, mas em todo o tempo e aspectos da sociedade brasileira.

Assim, afirmo que não bastam dez medidas contra a corrupção e muito

menos essas que foram trazidas de forma atropelada, populista e irresponsável

por alguém que busca os holofotes da mídia fácil.

Ora, ainda que em um sistema distorcido e ineficiente, o político passa por

uma chancela popular a cada eleição, e os promotores e juízes se subordinam a

algo ou alguém? Em caso de abuso por parte de um promotor ou juiz, você sabe a

quem deve recorrer? Infelizmente, quanto a seus atos de ação ou omissão, não há

a quem se recorrer, senão a eles próprios.

A democracia, embora seja um modelo imperfeito, é a única forma pela

qual o povo pode ter seus direitos defendidos e, é ampliando, consolidando e

fortalecendo o verdadeiro poder popular que vamos fazê-la produzir seus melhores

resultados. Não é criando uma classe de privilegiados com poder absoluto que, a

pretexto de exterminar a corrupção, esse poder seja, hoje, utilizar contra qualquer

pessoa a seu próprio critério amanhã.

Pelos princípios de transparência e retidão em tudo que faço e pautei

minha vida pública, não poderia juntamente com a maioria absoluta dos deputados

conscientes e responsáveis concordar que se aprovasse como foi proposta

inicialmente o PL 4850/2016 que tratava das 10 Medidas Contra a Corrupção.

Sendo assim, em respeito a todos, reafirmo o meu compromisso em apoio

aos atos legais da Lava Jato, com a coragem, a ousadia e a luta pela verdade,

extinguindo-se os privilégios e vantagens indevidas de todas as classes. Com uma

discussão consistente e lúcida, podemos trazer transparência efetiva a todas as

ações públicas e, com isso, empoderar verdadeiramente aquele que é o legítimo

detentor do poder e ninguém mais: O POVO BRASILEIRO!

Atenciosamente,

VALDIR COLATTO

Deputado Federal (PMDB/SC)

Você já comeu hoje? Agradeça ao agricultor.

COLATTO 2016 – CARTA-MEDIDASCONTRACORRUPÇÃO