Carta sobre as Medidas Contra a Corrupção.
Com muita responsabilidade, preciso esclarecer com transparência como
votei no plenário da Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 4850/2016 que trata
das Medidas Contra a Corrupção. Por oportuno, faço um retrospecto da minha
atuação política a fim de que todos possam entender o porquê do meu
posicionamento.
Iniciei na política no final da década de 80, não por oportunismo ou
interesses pessoais, mas representando Santa Catarina e o povo brasileiro como
um dos 513 deputados, com dedicação especial para a agricultura, o setor de
maior importância social e econômica de nosso país.
Mantive a coerência e integridade em todos os atos que pratiquei na
Câmara dos Deputados ou fora dela. Nunca defendi interesses escusos; não me
uni a espoliadores da coisa pública e jamais traí os 115.473 votos que recebi.
Jamais me envolvi ou aceitei qualquer tipo de negociata ou beneficiei alguém, não
feri a ética, sempre defendi a sociedade como um todo.
Assumi sempre posturas ousadas e questionadoras, jamais cedendo ao
populismo ou aos modismos frequentemente instalados na sociedade brasileira.
Infelizmente, em razão de uma causa justa, no afã de controlar a imensa
corrupção que assola o país, vivemos neste momento uma “busca de justiça” por
parte de toda a sociedade e é nosso dever e obrigação na condição de deputado
avaliar e decidir com isenção esta questão.
Integrei a Comissão Especial da Câmara que tratou do assunto e, por
meses, nós, membros dessa Comissão, ouvimos a opinião de mais de cem
especialistas, autoridades e juristas entre eles o juiz Sérgio Moro para que,
finalmente, fosse relatado e aprovado o parecer do deputado Onyx Lorenzoni, na
Comissão Especial, constituída para analisar e emitir parecer sobre o mérito do PL
4850/2016.
No dia 23/11/2016, foi aprovado no plenário da Câmara o regime de
urgência, lembrando que a urgência sempre foi pressionada por representantes
insistentes do Ministério Público nas dependências do Congresso e não pelos
deputados. Por isso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, marcou a
votação do PL 4850/2016 no Plenário para o dia 29/11/2016 (terça-feira), sendo
que não poderia prever a tragédia que se abateu sobre nós, com a queda do avião
que levava a equipe da Chapecoense e jornalistas à cidade colombiana de
Medellín.
Naquela ocasião, com a votação em curso, fiz um apelo dramático na
tribuna da Câmara dos Deputados ao presidente Rodrigo Maia, para suspender a
sessão e, depois, fiz o mesmo pessoalmente em seu gabinete para suspender os
trabalhos e, novamente, não fui atendido. A votação, que havia iniciado às 21
horas, encerrou às 4h20 da manhã do dia 30/11/2016. Os registros do meu pedido
estão nas minhas redes sociais e nos informes no site da Câmara dos Deputados.
Com 450 votos Sim; 1 Não; 3 Abstenções; Total: 454, votamos o
Substitutivo adotado pela Comissão Especial, que já havia sido alterado pelo
relator, quando incluiu a figura do reportante do bem e o acordo penal.
É importante dizer que o Deputado Onyx Lorenzoni foi designado relator
para proferir parecer às Emendas de Plenário de n°s 1 a 12 que foram
apresentadas no plenário. O relator acatou a Emenda de nº 4 para incluir a
penalização por crimes de abuso de autoridade dos magistrados e membros do
Ministério público e rejeitou as demais emendas.
A verdade é que o país vive uma crise institucional sem precedentes, mas
esta crise não está somente na política. Temos que passar o país a limpo sim e
apoiar a Operação Lava Jato em todas as suas fases legais. Para tanto,
precisamos considerar alguns aspectos respeitando sempre a lei maior, ou seja, a
Constituição Federal, e fazer alguns questionamentos.
1) A corrupção está somente no meio político?
2) A quem cabe a fiscalização e punição dos corruptores?
3) Os órgãos fiscalizadores, especialmente Ministério Público (MP) e Tribunais
de Contas, Receita Fazendária e tantos órgãos especializados têm cumprido
com o seu papel?
4) Como a situação chegou ao ponto em que está e só agora o Judiciário e o MP
se tornaram os paladinos da moralidade e os únicos que não podem ser
penalizados por crimes de responsabilidade?
5) Porque não se cumprir a constituição art. 5 “ Todos são iguais perante a Lei”.
6) Quem fiscaliza os fiscalizadores dos corruptores?
7) A justiça realmente tem propugnado pelo cumprimento das leis e da moral?
8) Qualquer servidor público que cometa o ilícito paga com a demissão e perdas
de qualquer direito (exceto Juízes e Ministério Público que são julgados pelos
conselhos das próprias categorias e, se condenados, terão como penalidade
a aposentadoria com salário integral pelo resto da vida)?
Assim, de forma inescrupulosa e manipuladora, alguns “pseudo-heróis”
têm-se utilizado do legítimo sentimento de revolta legítima da população para
tentar ampliar ainda mais seu poder e vantagens indevidas, sem prestação de
contas ou responsabilização por seus atos.
Será que restringindo a possibilidade de concessão de Habeas Corpus
para o cidadão, seja ele político ou não, estaremos fazendo uma sociedade
melhor?
Poder-se-á aprovar uma lei que permita, por exemplo, em que uma
secretária furte uma agenda pessoal da sua chefia e o Ministério Público, como
autor da ação, poderia utilizar informações dessa agenda ou de uma escuta
telefônica não autorizada, para processar o seu proprietário pelas razões que bem
entenda?
Deve esse portador da agenda ou vítima de uma escuta telefônica
clandestina ser preso com base nessas provas ilegais?
Seus bens pessoais e de família devem ser sequestrados para garantir
seus eventuais prejuízos?
Seu nome poderá ser exposto publicamente e totalmente desgastado sem
qualquer condenação?
Você não poderia utilizar-se do Habeas Corpus para conseguir a sua
liberdade mesmo que possa provar a sua inocência?
Enfim, a secretária (reportante do bem) poderia ter sido estimulada por um
eventual ganho pecuniário, por parte do supostamente dinheiro desviado e,
passados alguns anos, sendo absolvido, ninguém seria responsabilizado por essas
práticas que destruíram a sua vida.
Espero que a sociedade realmente procure saber o que se passa. Peço
encarecidamente que realmente leiam as propostas apresentadas pelo Ministério
Público e interpretem seus efeitos, não somente no âmbito dos fatos ora em
discussão, mas em todo o tempo e aspectos da sociedade brasileira.
Assim, afirmo que não bastam dez medidas contra a corrupção e muito
menos essas que foram trazidas de forma atropelada, populista e irresponsável
por alguém que busca os holofotes da mídia fácil.
Ora, ainda que em um sistema distorcido e ineficiente, o político passa por
uma chancela popular a cada eleição, e os promotores e juízes se subordinam a
algo ou alguém? Em caso de abuso por parte de um promotor ou juiz, você sabe a
quem deve recorrer? Infelizmente, quanto a seus atos de ação ou omissão, não há
a quem se recorrer, senão a eles próprios.
A democracia, embora seja um modelo imperfeito, é a única forma pela
qual o povo pode ter seus direitos defendidos e, é ampliando, consolidando e
fortalecendo o verdadeiro poder popular que vamos fazê-la produzir seus melhores
resultados. Não é criando uma classe de privilegiados com poder absoluto que, a
pretexto de exterminar a corrupção, esse poder seja, hoje, utilizar contra qualquer
pessoa a seu próprio critério amanhã.
Pelos princípios de transparência e retidão em tudo que faço e pautei
minha vida pública, não poderia juntamente com a maioria absoluta dos deputados
conscientes e responsáveis concordar que se aprovasse como foi proposta
inicialmente o PL 4850/2016 que tratava das 10 Medidas Contra a Corrupção.
Sendo assim, em respeito a todos, reafirmo o meu compromisso em apoio
aos atos legais da Lava Jato, com a coragem, a ousadia e a luta pela verdade,
extinguindo-se os privilégios e vantagens indevidas de todas as classes. Com uma
discussão consistente e lúcida, podemos trazer transparência efetiva a todas as
ações públicas e, com isso, empoderar verdadeiramente aquele que é o legítimo
detentor do poder e ninguém mais: O POVO BRASILEIRO!
Atenciosamente,
VALDIR COLATTO
Deputado Federal (PMDB/SC)
Você já comeu hoje? Agradeça ao agricultor.
COLATTO 2016 – CARTA-MEDIDASCONTRACORRUPÇÃO