CAR é prorrogado para todos os produtores

CAR é prorrogado para todos os produtores

Brasília, 16/6/2016 – O Presidente da República interino, Michel Temer, sancionou lei que prorroga a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017. A lei 13.295 foi publicada nesta quarta-feira (15/6) no Diário Oficial da União. O texto diz que a inscrição será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, e o novo prazo é prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo.

Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, a lei dá oportunidade aos produtores que ainda não haviam feito o cadastro. “Agora todos poderão fazer o cadastro com tempo hábil, para em 2018 usar os benefícios do CAR sem problemas”.

A lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão 8/2016, decorrente da Medida Provisória 707/2015, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado no mês de maio.

Veja a Lei 13.295 na íntegra