CAR é prorrogado para maio de 2017 para pequenos produtores

CAR é prorrogado para maio de 2017 para pequenos produtores

Outra medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (4/4) quer estender o CAR para 31 de dezembro de 2017

Brasília, 5/5/2016 – A Medida Provisória de número 724, publicada na quinta-feira (5/5), no Diário Oficial da União, prorroga a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios, como diz o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), por mais um ano, ou seja, 5 de maio de 2017, para imóveis medindo de quatro módulos fiscais. O prazo para inscrição terminava nesta quinta-feira, 5 de maio,

A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posse s rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

De acordo com o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), o prazo é indeterminado. “A Lei 12.651/2012 é clara, não tem prazo para cadastramento. O que diz é que a partir de 5 de maio de 2016 para obter alguns benefícios, como financiamento agrícola, licença ambiental e escritura é necessário o CAR. Mas recomendo, para quem puder fazer, faça. ”, afirma.

Outra Medida Provisória 707/15 aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (4/4) pretende estender o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 31 dezembro de 2017. Contudo, ainda será analisado pelo Senado.

No Brasil 68% das propriedades rurais foram cadastradas no CAR. Em SC, o cadastramento chegou a 83%.

O Cadastro Ambiental Rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa. Em seguida, deve preencher os dados pessoais e da propriedade. O próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural. Outra alternativa, é procurar um profissional da área.

MPV 724