Câmara aprova projeto sobre contratos de integração

Câmara aprova projeto sobre contratos de integração

O relator do projeto, deputado Colatto, ressaltou a importância dos avanços assegurados aos produtores rurais

Brasília, 31 de março de 2016 – O Projeto de Lei (PL) 6459/2013 – da Integração, ou das Parcerias -, aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), nesta quinta-feira, traz segurança jurídica para a relação entre integrados e integradores.

O autor do relatório, deputado Colatto, enfatizou a importância do texto que estabelece as regras para a formulação dos contratos entre agricultores e agroindústrias. “Até o momento, as relações contratuais de integração ainda não possuíam uma lei específica. No texto aprovado, garantimos que haverá um valor de referência para garantir a renda aos produtores”, pontuou Colatto.

Dois pontos importantes do projeto garantem a formalização das Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) e do Fórum Nacional de Integração (Foniagro). O Foniagro será um fórum composto de representantes dos produtores integrados e das agroindústrias integradoras com a atribuição de definir políticas nacionais e as diretrizes gerais para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos sistemas de integração no País.

As Cadecs serão instituídas em cada unidade de integração e sua composição será paritária entre integrados e a empresa integradora. Estas Comissões terão a função de acompanhar e avaliar os padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos recebidos pelos integrados e a evolução dos parâmetros de qualidade dos produtos requeridas pela integradora; estabelecer o sistema de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos encargos e obrigações pelos contratantes; promover estudos e avaliações dos aspectos jurídicos, sociais, econômicos, sanitários e ambientais do contrato de integração; definir o intervalo de tempo e os requisitos técnicos e financeiros a serem empregados para atualização dos indicadores de desempenho das linhagens de animais e das cultivares de plantas utilizados nas fórmulas de cálculo da eficiência de criação ou de cultivo; formular o Plano de Modernização Tecnológica da Integração, estabelecer o prazo necessário para sua implantação e definir a participação dos Integrados e da Integradora no financiamento dos bens e ações previstas; e servir de fórum para a conciliação e solução das controvérsias entre os produtores integrados e a agroindústria integradora, entre outras.

No que diz respeito aos contratos, o texto aprovado estabelece que os mesmos contenham a sua finalidade, as respectivas atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, os requisitos sanitários, as responsabilidades ambientais, entre outros que regulem o relacionamento entre os sujeitos do contrato.

O texto aprovado determina, ainda, a necessidade de divulgação, por parte da agroindústria integradora, de todos os parâmetros técnicos e financeiros de cada ciclo produtivo da atividade – o Relatório de Informação da Produção Integrada (RIPI) –, como forma de reduzir a assimetria de informações e também para garantir a transparência na relação entre os integrados e a integradora. Mais ainda, toma emprestado do sistema de franquias a figura do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), permitindo ao futuro integrado o conhecimento prévio de todos os dados e dos riscos do sistema de integração e o conhecimento da empresa com a qual pretende se integrar, como forma de subsidiar mais adequadamente sua decisão.

Os artigos finais apontam as obrigações e responsabilidades individuais de cada um dos contratantes – integrados e integradora – quanto às questões ambientais e sanitárias da atividade e também atribui a corresponsabilidade de ambos em determinadas condições e situações típicas do processo de produção agropecuária integrada.

“Esta lei trará maior proteção aos produtores e indústrias por esclarecer o vínculo entre as partes e posicionar seus direitos e deveres. Nós também garantimos a preservação dos créditos do integrado, no caso de recuperação judicial ou falência da integradora”, destacou o deputado catarinense, Valdir Colatto.

Tramitação

O texto aprovado seguirá para apreciação do Senado Federal e após para sanção presidencial.