Anvisa autoriza prescrição e importação de canabidiol

Anvisa autoriza prescrição e importação de canabidiol

Deputado Colatto destaca importância do medicamento

Brasília, 22 de março de 2016 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, por meio da Resolução 66, de 18 de março, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol, substância encontrada na maconha. A resolução faz uma exceção à lista de substâncias que não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos, mencionada pela Portaria 344 do Ministério da Saúde.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) tem acompanhado o processo de autorização do canabidiol e destaca a importância da resolução. “Com esta publicação, todos os médicos, independente da especialidade, podem receitar o medicamento, independente também da doença que o paciente apresentar”, informou o parlamentar catarinense.

Sobre o canabidiol

O canabidiol (CBD) é uma das substâncias químicas encontradas na Cannabis sativa (maconha), e que constitui grande parte da planta, chegando a representar mais de 40% de seus extratos. Apesar de, diferentemente da maconha, o canabidiol não alterar os sentidos de uma pessoa, remédios feitos à base da substância foram centro de uma longa controvérsia no Brasil.

Durante muito tempo, famílias com crianças que sofrem de epilepsia lutaram na Justiça para importar os medicamentos, proibidos no país, alegando que o canabidiol reduz a frequência das convulsões. Até que a Anvisa decidiu tirar o CBD do rol de substâncias proibidas. Atualmente, o órgão estabeleceu regras para importar o remédio de forma simples e por meio de formulários, preenchidos por médicos, a liberação ocorre em cerca de 7 dias.