Jornada rural e a proposta de 40 horas: uma pergunta que o país precisa responder

Por Valdir Colatto, Engenheiro Agrônomo e Candidato a Deputado Federal 2216

O debate sobre a redução da jornada de trabalho avançou no Congresso Nacional e ganhou uma nova dimensão em 2026. A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, substituindo a atual referência de 44 horas semanais. A proposta ainda precisa cumprir sua tramitação no Senado e, portanto, não está em vigor.

Diante desse cenário, uma pergunta precisa ser feita: uma regra concebida para a realidade geral do trabalho brasileiro pode ser aplicada de forma linear ao campo?

A produção rural não funciona em ciclos artificiais. Ela depende de janelas curtas e muitas vezes imprevisíveis: clima, chuva, estiagem, plantio, manejo, aplicação de insumos, colheita, armazenamento e transporte. Há momentos em que uma operação precisa acontecer no momento certo. Perder uma janela de trabalho pode significar perder produtividade, qualidade e renda.

Não se trata de defender que o trabalhador rural trabalhe mais. Trata-se de reconhecer que, no campo, há momentos em que não é possível simplesmente interromper uma atividade porque terminou o expediente convencional.

A própria legislação brasileira reconhece essa realidade. O trabalho rural possui legislação específica, especialmente a Lei nº 5.889/1973, que estabelece normas próprias para o setor e determina que as relações de trabalho rural observem suas peculiaridades. A regulamentação atual prevê jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além de regras para intervalos, descanso e horas extras.

O problema, portanto, não é proteger o trabalhador. Proteção é necessária e deve ser preservada. O problema é criar uma regra uniforme para realidades que não são uniformes.

No campo, existem períodos de menor atividade e períodos de intensa concentração de trabalho. Na época de plantio ou colheita, por exemplo, uma janela de clima favorável pode durar poucas horas ou alguns dias. Se a operação não for realizada naquele momento, o prejuízo pode comprometer toda uma safra.

E esse risco não é apenas do grande produtor. Pequenos e médios agricultores, produtores familiares e empresas rurais com margens mais apertadas podem ser os primeiros a sentir os efeitos de uma regra que aumente a rigidez da jornada sem oferecer mecanismos adequados de compensação.

O próprio debate legislativo de 2026 já reconheceu que a questão rural precisa ser examinada de maneira específica. Na Câmara dos Deputados, foi realizada audiência pública para discutir a redução da jornada sob a perspectiva do trabalho rural e da agricultura familiar, com participação prevista de representantes de trabalhadores do campo, agricultura familiar, cooperativas e organizações sindicais do setor.

Esse é o caminho correto.

O debate não deveria ser simplesmente “a favor” ou “contra” o 5×2. A questão fundamental é outra:

Como garantir dois dias de descanso e uma jornada mais equilibrada sem ignorar a natureza sazonal, climática e operacional da atividade rural?

É possível discutir uma legislação moderna que concilie as duas necessidades: proteção ao trabalhador e viabilidade da produção.

Isso significa aperfeiçoar mecanismos de:

  • Compensação de jornada e banco de horas rural, respeitando limites claros;
  • Regras específicas para períodos de plantio, colheita e outras atividades sazonais;
  • Negociação coletiva adequada às diferentes cadeias produtivas e regiões;
  • Segurança jurídica para empregadores e trabalhadores;
  • Proteção efetiva à saúde, ao descanso e à remuneração do trabalhador;
  • Mecanismos que evitem que a redução da jornada resulte simplesmente em mais informalidade ou redução de postos de trabalho.


Aliás, a própria realidade das negociações coletivas demonstra que o setor rural já utiliza diferentes modelos de jornada e compensação conforme a natureza das atividades. Há acordos coletivos recentes prevendo, por exemplo, escalas 5×2, sistemas de compensação e regras específicas para períodos de safra.

É justamente essa experiência que precisa ser considerada pelo legislador.

O Brasil tem uma oportunidade de modernizar suas relações de trabalho. Mas modernizar não significa simplesmente transportar para o campo uma regra construída a partir da realidade urbana.

O campo tem outra lógica.

Quem planta depende do clima. Quem colhe depende da maturação. Quem trabalha com animais lida com uma atividade que não conhece sábado, domingo ou feriado. Máquinas, lavouras, criações e condições climáticas não obedecem ao relógio de um escritório.

Por isso, qualquer mudança na jornada de trabalho precisa considerar essa realidade antes de transformar uma boa intenção em um problema econômico e social.

O Brasil precisa decidir se quer um campo forte, formal, produtivo e capaz de gerar renda e alimento, ou se pretende aplicar ao meio rural regras que desconsiderem a dinâmica de quem produz.

A pergunta, portanto, não é ideológica.

É prática:

Como proteger o trabalhador rural sem inviabilizar quem produz o alimento que chega à mesa de todos os brasileiros?

Porque, no fim, quem assume o risco e o custo de uma regra feita sem ouvir quem vive a realidade do campo?

Essa é a pergunta que o Brasil precisa responder antes de transformar o 5×2 em uma regra para todos.

UM BRASIL QUE VOLTE A ACREDITAR NA FORÇA DO TRABALHO E NA CAPACIDADE DE SEU POVO.

2216

DEPUTADO FEDERAL

Agricultura. Meio ambiente. Propriedade. Transporte. Cooperativismo. Agroindústria. Desburocratização. Desenvolvimento.

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