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9 de abril de 2018 - 17:11

Publicada Lei da renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

Publicada Lei da renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

Foi publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial a Lei do Refis (programa de refinanciamento) das micro e pequenas empresas. Pela proposta, os contribuintes têm a possibilidade de parcelar suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, dependendo da forma escolhida para o pagamento.

“As micro e pequenas empresas são imprescindíveis na geração de emprego e renda”, destacou o deputado federal Valdir Colatto (MDB), vice-líder do governo e um dos articuladores da derrubada do veto que impossibilitava a efetivação da Lei.

Ele lembrou ainda que conforme estimativa do Sebrae, 600 mil empresas inadimplentes devem ser beneficiadas, num montante de R$ 21 bilhões. O que se estima que gere um impacto de R$ 7 bilhões nos próximos 15 anos nas contas públicas.

Como aderir?

O prazo de adesão é de 90 dias a partir do vigor da lei e vale apenas para dívidas contraídas até novembro de 2017. Uma entrada de 5% é exigida, podendo ser parcelada em cinco vezes. O restante pode ser pago em uma única, em 145 e em 175 prestações.

Quem pagar tudo de uma vez tem direito a 90% de desconto em juros e 70% em multas. Para quem parcelar em 145 vezes, há redução de 80% de juros e 50% de multas. Para parcelamento em 175 vezes, o desconto é de 50% nos juros e 25% nas multas.

O Refis permite também que empresas integrantes de outras modalidades de parcelamento possam migrar para o novo programa.

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